Qual regime de bens escolher no casamento e quais são os impactos no divórcio?

Advogado atuante na área de Direito de Família do FC Família | Inscrito na OAB/PR n. 103.520 | Sócio-fundador do Felipeto & Corveto | corveto@felipetoecorveto.adv.br
A escolha do regime de bens do seu casamento terá grandes impactos na partilha se ocorrer um divórcio: entenda como cada um deles impactará na sua vida.

Ninguém se casa já pensando no divórcio. Mas todo mundo sabe que quase nada é para sempre, e ignorar as diferentes características dos regimes de bens existentes no casamento pode causar uma grande dor de cabeça no seu divórcio.

Um divórcio geralmente envolve diversas outras questões a serem resolvidas além de apenas os bens ou dívidas. Se você tiver filhos menores, por exemplo, provavelmente gostaria de determinar um valor justo de pensão alimentícia e estabelecer a guarda e o regime de convivência com o pai, como já falamos em outros artigos aqui no blog.

Especificamente sobre o seu patrimônio, escolher com cuidado o regime de bens na hora de casar é importante especialmente em dois momentos: para realizar um bom pacto nupcial (casamento) e para realizar a partilha de bens no divórcio.

Se você ainda não se casou, este texto te ajudará a entender qual regime de bens é melhor para seu relacionamento. Se você vai se divorciar, este texto te ajudará a entender como deverá ser feita a partilha dos bens do seu casamento!

Quais são os regimes de bens possíveis no casamento?

Existem 4 modalidades de regime de bens que podem ser ajustadas entre os cônjuges no casamento. São elas:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão totalde bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos

Os três primeiros você já deve conhecer, mas o último provavelmente não. Não se preocupe: iremos explicar todos!

O que é o regime de comunhão parcial de bens?

O regime de comunhão parcial de bens é a regra em qualquer casamento. Isso ocorre por determinação legal, valendo, inclusive, quando as partes não se manifestarem quanto ao regime que desejam seguir no seu pacto nupcial. E essa é a realidade da maioria dos casamentos no Brasil.

Nessa modalidade todos os bens adquiridos por qualquer um dos cônjuges após o início da relação será considerado como bem conjunto do casal.

Neste caso, não farão parte da partilha os:

  • Bens adquiridos anteriormente ao início do relacionamento;
  • Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão;
  • Bens adquiridos com valores em sub-rogação de bens particulares (exemplo: o cônjuge tinha um veículo anterior ao casamento e posteriormente o vendeu para comprar outro veículo/imóvel. Neste caso, não entrará na partilha);
  • Heranças;
  • Pensões e outras rendas semelhantes.

Alguns outros bens poderão entrar na partilha desta modalidade, de forma proporcional ao tempo de duração do relacionamento. Este é o caso de verbas trabalhistas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) etc.

Veja alguns exemplos de bens que poderão fazer parte da partilha:

  • Bens imóveis: casas, apartamentos, terrenos, chácaras etc;
  • Veículos: carros, motos, barcos, helicóptero etc;
  • Bens financeiros: saldo em conta poupança e corrente, aplicações financeiras, bitcoin, plano de previdência privada, FGTS etc;
  • Títulos: clubes, associações etc;
  • Empresas: cotas sociais da empresa do cônjuge;
  • Dívidas do casal: todas as dívidas adquiridas para construir patrimônio ou subsistência do casal;
  • Bens financiados: imóveis, veículos etc.

Neste regime, as dívidas anteriores não entrarão na partilha. Entretanto, deverão entrar na partilha todas aquelas obtidas posteriormente em benefício, proveito ou sustento do casal!

Como profissionais, devemos te lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso sempre busque advogados especializados, como nós do Escritório Felipeto e Corveto!

O que é o regime de comunhão total de bens?

O regime de comunhão total de bens é o mais simples de entender: como regra, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, serão partilhados. Neste caso, você pode considerar todos os exemplos citados no tópico da comunhão parcial.

Mas é claro que sempre há exceções. Neste caso, a comunhão não será universal nos seguintes quando:

  • Houver termo expresso no pacto nupcial de que algum bem não se comunicará na partilha;
  • Heranças e doações possuirem cláusula de incomunicabilidade;
  • Os bens que se sub-rogarem daqueles decorrente de cláusula de incomunicabilidade (uma casa comprada com o dinheiro da herança, por exemplo);
  • Bens de uso pessoal ou destinado ao trabalho;
  • Pensões e rendas semelhantes.

Neste caso, o cônjuge também é responsável pelas dívidas contraídas pelo outro cônjuge, mesmo antes da união, a não ser que ele prove que não se beneficiou dessas dívidas.

O que é o regime de separação total de bens

O regime de separação total de bens também é bastante simples de entender. A regra é que todo bem adquirido antes ou depois da união serão de propriedade individual de cada cônjuge. Mas neste caso você precisa prestar atenção em alguns detalhes!

Para essa regra fazer sentido na realidade, é necessário que haja uma clara separação das economias do casal e de suas aquisições. Isso porque, qualquer bem adquirido com comprovado esforço conjunto poderá ser objeto da partilha!

Veja bem: muitas vezes esse regime é usado para prejudicar mulheres em relacionamentos desequilibrados, onde somente o marido trabalha e a esposa cuida do lar. Isso também acontece em situações onde principal fonte da renda familiar é do marido, e a mulher, apesar de trabalhar, tem como principal ocupação o cuidado do lar e dos filhos.

Nestes casos a intenção oculta do cônjuge é de ficar com todos os bens em uma eventual separação. Mas para evitar isso, é possível conseguir uma tutela judicial para que os bens adquiridos durante a união sejam objeto de uma partilha. Se este for o seu caso e você deseja saber seus direitos, entre em contato conosco:

Um pacto nupcial injusto e que não reflita a realidade do casal poderá ser adequado para a realidade em uma ação judicial! Por isso, sempre é importante conversar com advogados especializados em direito de família, como nós do Felipeto e Corveto!

Então, se você é casada pelo regime de separação total de bens e deseja manter esta modalidade, é importante que faça uma consultoria jurídica para saber as formas corretas de administração da economia do casal.

O que é o regime de participação final nos aquestos?

Por fim, o regime de participação final nos aquestos é o menos conhecido. Esse regime tem como objetivo permitir a autonomia dos cônjuges durante a união e, ainda assim, manter um compartilhamento dos bens em caso de encerramento da união.

Nesta modalidade, cada cônjuge poderá administrar individualmente seus bens e aquisições, sem a necessidade de autorização do outro para dispor deles (vender, prestar fiança etc).

Neste caso, no divórcio os bens adquiridos durante a união por cada um dos cônjuges deverão ser partilhados observando as regras do regime de comunhão parcial de bens!

Conclusão

Esperamos que você tenha compreendido como funciona cada um dos regimes de bens em um casamento e como eles podem impactar o seu patrimônio em um divórcio.

E, claro, se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou gostaria de falar com nossa equipe sobre seu divórcio, entre em contato conosco em pelo nosso WhatsApp!

Compartilhe este texto com quem você conhece!

WhatsApp
Telegram
Facebook
Twitter

O que você encontrará aqui

Fale conosco pelo WhatsApp!

Advocacia especializada em resolver problemas familiares.

Somos reconhecidos pela eficiência, confiança e acolhimento na nossa atuação.

A excelência e confiança na nossa atuação reflete em como somos avaliados pelas nossas clientes!

Somos um escritório categoria 5 estrelas nas pesquisas do Google.

Antes de ir embora...

Por que não iniciar uma consulta gratuita com nossa equipe de atendimento direto pelo seu WhatsApp? Tiraremos todas as suas dúvidas para que você possa resolver o seu problema!

Abrir o WhatsApp
Vamos conversar sobre o seu caso?
Vamos falar do seu divórcio?