É normal que surjam dúvidas nas mães quando o assunto é pensão alimentícia! Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber para decidir se deve ou não pedir pensão alimentícia para o pai do seu filho e como fazer isso!
De quebra, ainda poderá contar com profissionais do FC Família altamente capacitados e com experiência diária nesta área.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito conferido a pessoas que não conseguem suprir suas necessidades sozinhas.
Nestes casos, a lei prevê a possibilidade de recorrer a parentes para solicitar ajuda financeira.
Então, a pensão alimentícia é um auxílio financeiro decorrente de lei ou de acordo entre as partes para auxiliar no custeio das necessidades da pessoa incapaz de se manter sozinha.
Na relação entre pais e filhos menores, a necessidade de auxílio financeiro é presumida!
Ou seja, quando os pais são separados, em 99% dos casos um dos genitores terá a obrigação de pagar pensão ao filho que está com o outro genitor!
Continue lendo para saber como pedir a pensão alimentícia para o seu filho!
Como conseguir a pensão alimentícia para o meu filho?
A melhor maneira de conseguir pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial de pensão!
Neste texto, você vai conseguir tirar todas as suas dúvidas sobre como entrar com o pedido de pensão no judiciário.
É muito comum que após o término de um relacionamento, seja um casamento ou namoro, cada um vá para um lado e sigam a suas vidas.
Entretanto, quando há filhos menores envolvidos, a situação fica mais delicada. Não é atoa que existe a frase:
“O casamento acaba, mas os filhos são para sempre!”
Ora, um relacionamento pode não dar certo por vários motivos. Mas isso não é justificativa para abandonar também os filhos que se tem com a outra pessoa.
Então, se o seu ex-companheiro não quer chegar em um acordo sobre a pensão alimentícia, a melhor forma de obtê-la é por meio de uma ação judicial de pensão, ou “Ação de Alimentos”!
Como saber se eu tenho direito a pensão?
Provavelmente, seu filho tem direito!
A pensão alimentícia é um direito do seu filho e um dever do genitor!
Então, o direito de receber a pensão é da criança!
E não importa se tem 15, 16 ou 17 anos! Então, se o seu filho (ou filha) é menor de 18 anos, a necessidade da pensão é presumida!
Ou seja: basta provar que o menor é filho da outra pessoa!
E como fazer isso? Através da Certidão de Nascimento!
Então, se seu filho se encaixa nos requisitos acima, ele tem direito de receber a pensão, e você como mãe (ou pai) é quem deve buscar o auxílio de advogados para entrar com a ação em nome do menor!
Guarda e visitas também são regulamentadas na ação de pensão?
Sim!
Normalmente, quem busca a ação de pensão também precisa regulamentar a guarda e as visitas dos menores.
E na ação será discutido tudo isso. Por isso que normalmente o nome da ação é: “Ação de Alimentos cumulada com Guarda e Visitas”.
Ou seja: com uma ação judicial, várias situações são resolvidas ao mesmo tempo!
Como funciona o processo? O que tenho que fazer?
Bom, você chegou até aqui, entendeu quem pode pedir a pensão e viu que tem direito à pensão.
Agora, vamos te explicar como funciona o processo de pensão alimentícia.
Aqui no FC, nós trabalhamos desde o início até o final do caso, ou seja, até conseguir a pensão para o necessitado.
É comum imaginarmos que um processo judicial é burocrático, demorado e chato. Mas isso não é verdade.
Na prática, para entrar com o processo de pensão, basta alguns documentos pessoais e outras informações sobre a criança.
Nós dissemos acima que a necessidade do menor é presumida, certo? Ora, toda criança possui gastos com roupas, alimentação, transporte, escola, material escolar, remédios, lazer etc…
Mas, para aumentar ainda mais as chances de obter um valor de pensão adequado, é muito importante reunir alguns comprovantes dos gastos que mencionamos acima.
Segue abaixo uma lista com exemplos de gastos que podem ser comprovados:
Mensalidade escolar | Van escolar |
Energia | Materiais escolares |
Água | Atividades extras |
Internet/telefone | Viagens |
Comprovante de aluguel | Gás |
Mercado | Babá/creche |
Medicamentos/farmácia | Deslocamentos em geral |
Plano de saúde | Panificadora |
Vestuário | Higiene em geral |
Pode parecer muita coisa, mas com a ajuda de profissionais capacitados, você certamente conseguirá obter essas informações muito facilmente.
Com esses documentos na mão, após o advogado finalizar a petição inicial, será dado início ao processo diretamente no poder judiciário!
Quanto tempo demora para sair a pensão alimentícia?
Um processo judicial leva tempo, é verdade!
Mas nem sempre é possível esperar anos para obter a pensão. Ela é necessária imediatamente, no dia a dia.
Afinal, todos os dias as crianças devem comer, ir para a escola, passear e, eventualmente, adquirir roupas novas, ir ao médico, etc.
Por isso, aqui no escritório sempre fazemos um pedido liminar de pensão provisória.
Essa pensão provisória normalmente é determinada em até 4 semanas após o protocolo da ação e já obriga a outra parte a ir pagando um valor a título de pensão ao longo do processo!
Ou seja, ao invés de esperar todo o trâmite processual, o juiz (amparado pela lei) já determina um valor para a parte ir pagando ao seu filho durante todo o processo!
E faz sentido!
Havendo a prova inicial de que realmente existe a relação de parentesco (a certidão de nascimento) não é prudente esperar meses e mais meses para que o pai comece a pagar, certo?
Então, não podemos lhe dar uma resposta certeira sobre quanto tempo demora. Mas, por experiência, estimamos que o processo demore a partir de 5 meses para obtermos uma sentença, uma decisão final de primeiro grau!
Tenho um acordo de boca com o pai. Preciso entrar com a ação?
Acredite, por experiência própria, a resposta é: DEPENDE.
Caso vocês tenham um acordo “de boca”, ou seja, informal, é fortemente recomendado homologar este acordo em juízo, consensualmente.
A lógica é: se vocês têm um acordo, onde ambos concordam no valor a pagar, por que não “registrar” isso no juízo? Se a outra parte criar problemas quando você pedir isso, ligue o alerta! Tem coisa aí.
É porque um acordo “de boca” traz pouquíssima, senão nenhuma segurança para o menor! Se a parte atrasar as parcelas ou até mesmo parar de pagar, é muito difícil realizar a cobrança destes valores posteriormente!
Agora, caso este acordo seja efetivamente homologado, todos os direitos e obrigações das partes serão efetivamente garantidos!
Então, busque o auxílio de advogados para homologar o acordo em juízo. Caso haja recusa, é muito provável que terá que ingressar com a ação judicial!
Conclusão
Este texto foi elaborado pela equipe do FC Família, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações familiares como estas de pensão!
Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!
Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo seu Whatsapp! Teremos o prazer em lhe ajudar!