O casamento é um acordo de solidariedade entre os cônjuges. Este acordo pode durar até mesmo após o fim do relacionamento, que pode acontecer pelo divórcio ou dissolução da união estável. É por esse motivo que existe a possibilidade de você solicitar a pensão alimentícia para si própria ao seu ex-cônjuge.
Entretanto, estamos falando de duas pessoas adultas e capazes e, por isso, pode ser mais difícil você obter o direito de receber pensão alimentícia do seu ex-marido. Isso ocorre porque, neste caso, a presunção legal é de que a ex-esposa (no caso, você) teria a capacidade de prover seu próprio sustento.
Caso você não saiba, “presunção” significa aquilo que será presumido como verdadeiro. No caso de um processo judicial onde você esteja solicitando a pensão alimentícia, o juiz partirá do pressuposto de que você tem condições de trabalhar, ganhar dinheiro e se sustentar sozinha após o casamento.
Para que ele se convença do contrário, seus advogados terão que provar que com o fim do relacionamento, você precisará de ajuda para se manter sozinha. Pode parecer impossível, mas a verdade é que essa é uma realidade de muitas mulheres brasileiras.
A cada dia que passa os tribunais se tornam mais cautelosos para sua concessão, pois com a maior integração da mulher no mercado de trabalho e a existência cada vez menor de casais nos quais a mulher não trabalha, cada vez menos parece necessário esse tipo de pensão alimentícia.
Mas, dizer que cada vez menos isso ocorre não significa que este não seja o seu caso. Então, se for, busque o judiciário para garantir a pensão até que você consiga reestruturar sua vida e se sustentar por conta própria.
Quando posso pedir pensão alimentícia para meu ex-marido?
A pensão alimentícia para a ex-esposa poderá ser concedida no divórcio quando:
- A ex-companheira não consegue prover o próprio sustento;
- Apesar de conseguir se sustentar, sua renda é insuficiente para a manutenção do padrão de vida anterior;
- Apesar de conseguir prover o próprio sustento, por algum motivo extraordinário, a ex-companheira se encontra impossibilitada de fazer isso (você sofreu um acidente que lhe afastou do trabalho, por exemplo).
Nestes três casos a pensão alimentícia poderá ser concedida, mas sempre avaliando a possibilidade de reintegração no mercado de trabalho da ex-companheira e sua capacidade de passar a satisfazer integralmente seu próprio sustento.
Por quanto tempo eu posso receber a pensão alimentícia do meu ex-marido?
A regra atual é que a pensão alimentícia para a ex-cônjuge terá uma data para encerrar.
Isso significa que será avaliado entre os companheiros ou pelo próprio juiz um valor e o tempo necessário de pagamento, de forma que possibilite que a companheira consiga ter uma renda suficiente para se sustentar de forma totalmente autônoma.
Algumas situações que podem ser consideradas na avaliação do prazo necessário para a pensão de ex-cônjuge:
- Tempo necessário para a finalização de uma faculdade ou curso;
- Tempo necessário para conseguir ser aprovada em um concurso;
- Tempo necessário para conseguir se desenvolver no mercado de trabalho e auferir uma renda maior.
Em todos estes casos a pensão alimentícia fixada no início poderá ser alterada, conforme a ex-cônjuge conseguir aumentar sua renda, sempre observado o objetivo desta pensão: permitir o desenvolvimento da capacidade de prover seu próprio sustento de forma integral.
Posso receber a pensão alimentícia para sempre?
A pensão alimentícia vitalícia poderá ser definida por livre acordo entre o ex-marido e a ex-companheira ou então definido judicialmente em situações excepcionais. É o exemplo de uma mulher que nunca trabalhou e agora se divorciou já em idade avançada, sendo extremamente difícil retornar ao mercado de trabalho.
Neste caso, o próprio juiz poderá fixar a pensão alimentícia vitalícia.
Fora situações excepcionais, essa forma de pensão somente existirá quando houver concordância por parte do ex-marido.
Em qual momento eu posso pedir ao meu ex-marido a pensão alimentícia?
Mas além dessas situações, também é possível pedir a pensão alimentícia para ex-marido após um breve tempo do divórcio. Isso ocorre porque o dever de solidariedade entre os cônjuges não se encerra integralmente com a separação, fazendo com que um ainda se mantenha parcialmente responsável pelo outro.
Neste caso, você poderá pedir a pensão alimentícia após o divórcio em duas hipóteses:
- Você não sabia que tinha direito a pensão alimentícia, mas continua cumprindo os requisitos;
- No momento do divórcio você conseguia se sustentar, mas uma situação excepcional te impossibilitou de prover seu próprio sustento (exemplo: um acidente que te impeça de trabalhar).
Na primeira hipótese bastará você demonstrar que os requisitos da pensão alimentícia existiam no momento do divórcio e ainda continuam existindo. Mas claro, neste caso o juiz irá querer saber como você se sustentou neste período e deveremos deixar isso claro!
Na segunda hipótese bastará demonstrar a situação excepcional e a capacidade do ex-cônjuge de te auxiliar!
É sempre importante ter em mente que em qualquer um dos casos este é um pedido difícil e que deverá ser demonstrado sua necessidade com todas as provas possíveis. Mas, novamente, se essa for a sua situação, não hesite em buscar na justiça os seus direitos como mulher e ex-esposa!
Conclusão
Este texto foi elaborado pela equipe do FC Família, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações familiares como estas de divórcio e dissolução de união estável!
Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!
Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo seu Whatsapp! Teremos o prazer em lhe ajudar!