O divórcio e a dissolução de união estável têm efeitos práticos similares: encerram formalmente um relacionamento e permitem que se proceda com a partilha de bens.
Em ambos os casos, o encerramento da união não depende do aceite da outra parte. Este é um direito seu e você não precisa ficar presa a nenhum relacionamento indesejado.
Aqui no escritório já tivemos divórcios concedidos em menos de 8h para casos consensuais.
Em ambos os casos é necessário que se proceda com todas as regulações decorrentes do fim do relacionamento, sendo elas:
- partilha de bens
- regularização da situação dos filhos
Abaixo iremos explicar essa situação com maiores detalhes. Mas não deixe de nos seguir no instagram: @fc.familia.adv
Procedimento judicial e extrajudicial
O divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial poderá ser feito em um cartório de notas, com a presença de um advogado.
Deverá ser agendado no cartório um dia e hora para comparecimento do casal sem a necessidade de ter um advogado para cada cônjuge. Apenas um advogado para os dois basta. Isso é aconselhável até porque é necessário que haja um acordo entre o casal para realização do procedimento extrajudicial.
O procedimento judicial, por sua vez, será necessário sempre que não houve acordo do casal ou a presença de filhos menores de 18 anos.
Cumpre observar que o divórcio judicial também poderá ser amigável, devendo a escolha da melhor opção ser realizada por um advogado especializado, como nós, para adotar a melhor estratégia para seu caso.
Partilha de bens no divórcio e união estável
Veja abaixo as principais diferenças entre o divórcio e a união estável em relação a partilha de bens:
Divórcio
O divórcio é a forma de extinguir a relação conjugal estabelecida pelo casamento! E o casamento é um ato formal e solene.
Dessa forma, se para você se casar precisou passar pelos procedimentos no cartório, para o divórcio também é exigido um procedimento realizado perante autoridades públicas e respeitando as regras do divórcio.
Neste procedimento, que pode ser judicial ou extrajudicial, deve acontecer a partilha dos bens e dívidas do então casal. A partilha dos bens seguirá as regras do regime de bens adotado no momento do casamento.
Caso o regime de bens não tenha sido especificado, a lei presume que o casamento ocorreu sob o regime de comunhão parcial de bens.
Se você quer saber mais detalhes sobre os regimes de bens e suas diferenças, leia este artigo que publicamos recentemente.
Dissolução de união estável
A união estável também é uma forma de relação afetiva admitida no direito brasileiro. Na verdade, ela é tão comum quanto o casamento. Muitos casais podem nem saber que estão juntos sob esta modalidade.
Diferentemente do divórcio, a união estável não exige um procedimento formal para ser constituída, muito embora seja recomendável formalizá-la em cartório.
Ela é mais próxima de uma situação de fato. É como se o casal “fosse levando a vida”, cada vez se aproximando mais, assumindo responsabilidades em conjunto, se expondo publicamente como um casal e com a intenção de constituir família.
Mas, assim como o casamento, a união estável também pode ter um fim!
Neste caso, existindo bens, dividas ou direitos a partilhar e, inclusive, filhos, um procedimento será necessário, que é a dissolução da união estável. Se você está em uma união estável não formalizada juridicamente, será necessário manejar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
O nome pode assustar, mas a lógica é simples: em uma ação só, você vai pedir ao judiciário que reconheça que existiu entre você e seu companheiro uma união estável e, na mesma ação, vai pedir que ele dissolva (encerre) a união estável que acabou de ser reconhecida.
Para reconhecer a união estável, seu advogado deverá comprovar o relacionamento público, duradouro e com intenção de constituir família que existiu entre vocês. Isso será importante para definir uma data de início e outra de final desta união.
A partir disto, será possível averiguar o que vocês construiram em conjunto, os bens, as dívidas e outros direitos que devem ser então partilhados entre as partes!
E a partilha segue as regras do regime que foi definido no momento da constituição da união estável. Mas, como dissemos, a maioria das pessoas não faz esta formalização.
Neste caso, a partilha obedecerá as regras do regime de comunhão parcial de bens, igual acontece no casamento!
Para os procedimentos deverão ser demonstrados os bens, valores financeiros, investimentos e qualquer outro patrimônio do casal. Caso você não tenha provas formais, será possível pedir o auxílio do juiz para buscar as provas com os sistemas judiciais.
Como você deve imaginar o fator essencial aqui é o regime de bens e as provas. Para ter maiores esclarecimentos da melhor solução para seu caso e o que você precisa para seguir com a ação, entre em contato conosco:
Bens que devem ser partilhados em qualquer regime e você não sabe
Uma coisa que muitas mulheres que chegam até nós não sabem é que até mesmo na separação total de bens é possível ter partilha.
Isso porque independentemente do regime dos bens, bastará que seja comprovado que existem bens que foram adquiridos com esfoço conjunto!
E lembre-se: até mesmo a esposa que não trabalha ajuda em casa fazendo comida e organizando a vida em comum do casal, e isso deve ser utilizado na ação judicial para comprovar o esforço conjunto. Ora, você renunciou à sua vida pessoal e ao trabalho para auxiliar na casa para permitir que o outro seja o provedor principal, e a aquisição de vários bens só foi possível por isso. Nada mais justo que reconhecer isso como esforço!
Como você pode perceber, qualquer bem pode entrar na partilha de qualquer regime. Se você se identifica com essa situação e quer saber se tem direito a ingressar com a partilha, nossos advogados estão a disposição para lhe atender.
Temos filhos. Como fica o divórcio ou a dissolução da união estável?
Com a presença de filhos será necessário proceder com a regulamentação do regime de guarda, pensão alimentícia e convivência.
A regulamentação destas questões poderá ser feita de forma consensual ou litigiosa. Caso seja consensual, bastará proceder com os termos do acordo indicando a forma da guarda: unilateral, compartilhada ou alternada, além da indicação da forma de auxílio financeiro.
O procedimento consensual necessita da aprovação do Ministério Público, por isso um advogado especialista poderá fornecer a melhor solução para seu caso!
Caso não haja acordo em relação a guarda ou pensão alimentícia, deverá ser procedido com uma ação judicial. Veja nossos posts específicos nesse assunto para entender melhor com funcionará uma eventual ação para a regulamentação da guarda e da pensão alimentícia:
- Tudo o que você precisa saber sobre o processo de pensão alimentícia
- Quais são as modalidades de guarda existentes
Eu posso pedir pensão alimentícia para mim mesma?
A pensão alimentícia para o cônjuge poderá existir em duas situações, desde que haja uma relação de dependência da esposa com o marido, independentemente do motivo.
Essa dependência pode ser em razão de você ter se dedicado sempre apenas ao cuidado da casa e dos filhos.
Mas também pode ser por algum afastamento do trabalho, acidente, doença ou outra situação. Isso porque o dever de cuidado não se encerra imediatamente com o divórcio.
Neste caso, a pensão alimentícia para a ex-cônjuge raramente será vitalícia. Sua principal função é possibilitar o reingresso no mercado de forma saudável do cônjuge necessitado.
Para saber se você tem direito, entre em contato com nossa equipe e nos conte seu caso!
Conclusão
Este texto foi elaborado pela equipe do FC Família, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações familiares como estas de divórcio e dissolução de união estável!
Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!
Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo seu Whatsapp! Teremos o prazer em lhe ajudar!