Divórcio judicial e extrajudicial: entenda como funciona e quais são as diferenças!

Advogado atuante na área de Direito de Família, Contratos e Consumidor | Inscrito na OAB/PR n. 103.784 | Sócio-fundador do Felipeto & Corveto | felipeto@felipetoecorveto.adv.br
Entenda como funciona o procedimento de divórcio nas duas modalidades possíveis: judicial e extrajudicial!

Como já dissemos em outro artigo, ninguém se casa pensando no divórcio. Por isso, é normal que neste momento surjam dúvidas sobre qual a melhor forma de proceder com o divórcio de forma segura e eficaz! Neste texto vamos te mostrar as duas formas possívels para se divorciar: divórcio judicial ou extrajudicial!

A ação de divórcio tem como objetivo encerrar juridicamente um relacionamento que foi formalizado através do casamento, encerrando assim todos seus deveres e obrigações compartilhados entre os cônjuges!

Esses deveres são:

  • Fidelidade recíproca;
  • Vida em comum, no domicílio conjugal;
  • Assistência mútua;
  • Sustento, guarda e educação dos filhos;
  • Respeito e consideração mútuos;

Esses deveres podem parecer abstratos, mas eles possuem efeitos práticos bem conhecidos na vida real. Justamente por causa deles que existe a impossibilidade de um conjuge dispor de bens do casal de forma autônoma, como venda de imóveis ou então ser fiador de um contrato, sem a autorização do outro.

Assim, o divórcio extrajudicial e o divórcio judicial tem o mesmo objetivo, sua diferença esta na instituição pública que será usada para o procedimento! Por isso é relevante entender que não existe um modelo melhor que o outro, mas sim aquele que se adapta melhor as suas necessidades!

Como funciona o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial pode ser escolhido quando as partes estão dispostas a resolver a situação de forma consensual! Isso não significa necessariamente “amigável”, mas sim que ambas se dispõem a realização de um acordo sobre o término do relacionamento.

Nesse acordo deverá ser definido tudo que será ajustado na separação, especialmente em relação ao patrimônio do casal. Isso, obviamente, seguindo os termos do regime de bens definido no casamento.

Alguns dos bens que devem ser integrados no termo de partilha são:

  • Bens imóveis: casas, apartamentos, terrenos, chácaras etc.
  • Veículos: carros, motos, barcos, helicóptero etc.
  • Bens financeiros: saldo em conta poupança e corrente, aplicações financeiras, bitcoin, plano de previdência privada, FGTS etc.
  • Títulos: clubes, associações etc.
  • Empresas: cotas sociais da empresa do cônjuge.
  • Dívidas do casal: todas as dívidas adquiridas para construir patrimônio ou subsistência do casal.
  • Bens financiados: imóveis, veículos etc.

Outros bens deverão ser partilhados a partir da análise de cada caso, seguindo sempre a regra de uma partilha justa e equilibrada. Ou seja, sem que haja enriquecimento de uma parte à custas do empobrecimento da outra. Se isso ocorrer, o divórcio poderá ser impugnado e a situação deverá ser corrigida posteriormente!

Também é possível discutir sobre a pensão alimentícia para a cônjuge! Neste caso, as partes poderão entrar em acordo livremente sobre como desejam proceder.

Com tudo isso estabelecido entre o casal, bastará se dirigir ao cartório de notas com o auxílio de um advogado especializado e proceder com o divórcio extrajudicial!

Sim. Mesmo que o divórcio seja consensual e extrajudicial, a lei determina que é necessário a presença de um advogado no ato. Por isso, procure um profissional qualificado para te orientar e acompanhar neste procedimento.

Como funciona o divórcio judicial?

O divórcio judicial servirá para os casos em que as partes não tenham um acordo sobre a partilha de bens e dívidas, pensão alimentícia para ex-cônjuge, ou ainda haja a existência de filhos menores. Nesta situação, também é necessário discutir e regulamentar a pensão alimentícia, guarda e visitas!

Mas lembre-se: também é possível realizar um divórcio consensual de forma judicial e isso pode ser benéfico em muitos casos. Mas essa dica vamos deixar pro final do texto!

O processo judicial de divórcio deverá definir a partilha de todos os bens que já indicamos acima, e isso poderá ser feito de forma consensual entre os cônjuges ou então por definição do próprio juiz! Em ambos os casos, haverá participação do Ministério Público para garantir que haja um equilíbrio na partilha.

O divórcio judicial também será necessário quando houver a presença de filhos com menos de 18 anos, para que se proceda com a regulação de pensão alimentícia, guarda e visitas. Neste caso, também poderá ser feita essa regulamentação de forma consensual ou através de decisão do próprio juiz da causa.

Por fim, também poderá ser definido de modo consensual ou litigioso os valores destinados para pensão alimentícia do ex-cônjuge. Se as partes tiverem um acordo mutuo isso será mais fácil, mas caso não haja acordo quanto a prestação de alimentos para cônjuge, algumas determinações legais deverão ser observadas com mais rigor.

Processo misto

Como você pode perceber, no divórcio judicial temos a possibilidade de ter um processo litigioso mas também consensual. Mas além disso, é possível ter um processo misto!

O processo judicial misto ocorre quando existe acordo em relação a uma parte dos pedidos, mas não existe acordo em relação a outra parte. Isso pode ocorrer de diversas maneiras:

  • Existe acordo sobre a partilha dos bens, mas não sobre as questões relativas aos filhos menores e sobre pensão de ex-cônjuge;
  • Não existe acordo sobre a partilha de bens, mas existe acordo sobre as questões relativas aos filhos menores;
  • Existe acordo parcial sobre a partilha dos bens, existe acordo integral sobre alimentos para ex-cônjuge, mas não existe acordo sobre os filhos menores;
  • Existe acordo sobre a partilha dos bens, mas existe acordo parcial sobre os filhos menores.

As combinações possíveis são variadas, mas imagino que você já entendeu como é que funciona a dinâmica!

Nos casos em que exista acordo integral, o procedimento será rápido. Bastará a realização de um bom termo de acordo, em conformidade com a lei, para que se obtenha um parecer favorável do Ministério Público e se proceda com a homologação do acordo de divórcio.

Caso o acordo seja parcial, o procedimento em relação a parte acordada poderá ser homologado após o parecer do Ministério Público, mas neste caso a ação seguirá discutindo as partes em que não houver acordo!

Em qualquer um dos casos, o Juiz fixará desde logo, em decisão liminar, a pensão alimentícia, a guarda e a convivência em relação aos filhos menores, para garantir que as crianças não tenham prejuízo pela eventual demora do procedimento judicial. O mesmo ocorrerá com os alimentos para ex-cônjuge, mas neste caso as exigências para a concessão serão maiores!

Dica bônus

Como prometido, deixamos para o final uma dica bônus que nossa atualização especializada pode te fornecer. Para a partilha de bens o divórcio consensual judicial poderá ser mais vantajoso em relação ao divórcio extrajudicial.

Isso porque é mais fácil conseguir a justiça gratuita no judiciário do que nos cartórios. E vale lembrar que em ambos os casos, as custas judiciais serão calculadas considerando também o valor dos bens da partilha, o que pode acarretar um grande gasto caso você não consiga comprovar hipossuficiência para obter o benefício da justiça gratuita.

Conclusão

Esperamos que você tenha entendido algumas diferenças entre os procedimentos do divórcio judicial e extrajudicial, e que isso tenha te ajudado a tomar a decisão de qual escolher.

Você ficou com alguma dúvida ou gostaria de falar com nossa equipe sobre seu divórcio (ou outra situação de família)? Fique à vontade para nos chamar no WhatsApp!

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