Quando o seu ex-marido oculta patrimônio para não pagar pensão, ou pagar menos do que deveria, o maior prejudicado é o seu filho. Felizmente, é possível investigar a riqueza oculta do pai por meio de uma ação judicial de pensão alimentícia e, assim, obter um valor justo de pensão.
Você sabe, todo mundo sabe… Ele tem dinheiro, dirige bons carros e motos, tem uma empresa de onde tira seus rendimentos para uma boa vida ou até mesmo um trabalho que paga bem.
Mas quando o assunto é pagar pensão para o próprio filho, tudo muda.
Você sabe que ele poderia auxiliar muito mais seu filho, mas fica receosa com o que conseguiria realmente em uma ação de pensão alimentícia.
Fizemos este texto para que você entenda como conseguir uma pensão alimentícia justa e correta mesmo que o seu ex-marido omita ou oculte seus bens e renda. Para auxiliar na sua leitura, criamos o Guia de Provas para a Ação de Pensão Alimentícia! Você pode baixá-lo gratuitamente clicando na imagem abaixo:
O que você vai encontrar aqui
Viu só como ele está bem completo? Então, vamos para a leitura!
A importância da prova nos processos de pensão alimentícia
Você sabe que a renda do pai da criança é muito importante para o juiz determinar o valor da pensão. E se você já andou pesquisando sobre isso, provavelmente já ouviu falar sobre o famoso “trinômio da fixação da pensão”. De forma simples, o triômio é composto pela capacidade, necessidade e proporcionalidade:
- Capacidade econômica: a renda do pai.
- Necessidades da criança: os gastos e despesas do filho.
- Proporcionalidade da obrigação: a determinação de um valor que considere todas as peculiaridades da situação, inclusive um equilíbrio entre as contribuições do pai e da mãe.
Você é mãe e já deve estar até cansada de ler sobre isso. Mas é importante que entenda na prática o porquê da comprovação da renda do seu ex-companheiro ser realmente importante para a fixação da pensão alimentícia.
No nosso dia a dia tomamos nossas decisões sempre orientados por aquilo que é verdadeiro, que é real. Um juiz também faz isso analisando as provas do processo, mas com uma diferença: ele tem a obrigação institucional de decidir se limitando naquilo que é comprovado. Em um processo, apenas “fazer sentido” ou “parecer verdade” são fatores irrelevantes.
A experiência fornece recursos para enfrentar situações menos óbvias, onde é necessário expertise para conseguir efetivamente comprovar a renda do genitor.
É por isso que muitas pessoas ficam insatisfeitas com as decisões judiciais: uma verdade sem prova vai ser menos relevante do que uma meia verdade comprovada. Isso pode parecer injusto, mas a intenção da lei é evitar maiores injustiças: decidir situações sem nenhuma comprovação.
Por isso é importante saber jogar na regra do jogo. Nós não vamos ao processo para que o juiz acredite em nós, vamos ao processo para comprovar o que falamos!
Por que é importante provar a renda do genitor no processo de pensão alimentícia
As provas da renda do genitor determinam aquilo que o juiz pode considerar como verdade em relação as condições financeiras dele. A condição financeira é o limite legal do valor que o pai poderá ser condenado a pagar.
Fica fácil de entender por que em alguns casos, onde você sabe e todo mundo sabe qual é a real condição econômica do genitor, a pensão determinada pelo juiz fica abaixo daquilo que é obviamente justo na situação: a dificuldade de comprovação da renda é a principal causa de insatisfação com o valor final da pensão.
É por isso que a contratação de um escritório especializado nesse tipo de ação é indispensável se você quiser obter um valor justo de pensão:
A experiência fornece recursos para enfrentar situações menos óbvias, onde é necessário expertise para conseguir efetivamente comprovar a renda do genitor.
O resultado prático ao final da ação é evidente! Basta pensar em uma pequena variação do valor da pensão alimentícia: um valor conquistado de R$ 300 a mais, significa em 5 anos um valor total de R$ 18.000. São dezoito mil reais a mais em um período de 5 anos para você dedicar para seu filho. Faria diferença?
Em ações com maiores valores financeiros envolvidos o impacto é imenso. Não é à toa que os genitores buscam omitir o máximo possível de suas rendas para reduzir as condenações judiciais!
Se você estiver passando por essa situação, ou sabe que seu ex-companheiro oculta patrimônio e quer se prevenir disso, fale com nossa equipe de especialistas para avaliar o seu caso e entender como podemos auxiliar:
Principais formas de ocultação de patrimônio e como lidar com elas
Você já entendeu a importância de comprovar a renda do genitor, agora precisa entender o que fazer para conseguir uma decisão justa para seu processo!
Cada vez mais existem novas artimanhas para ocultação de patrimônio, por isso nossa equipe está de olho e em constante estudo para se manter capacitada para lidar com o seu caso!
Agora vamos ver alguns dos casos mais frequentes de ocultação de patrimônio e algumas dicas para você enfrentar essa situação.
Empresa informal
Quando ocorre: o genitor tem um empresa ou negócio de onde extrai renda, mas todas suas operações são informais. Não existe CNPJ formalmente constituído.
O que podemos fazer: precisamos comprovar a existência dessa empresa e sua operação.
Isso pode ser feito obtendo fotos do local físico ou prints do negócio virtual. A comprovação que ele está em atividade pode ser feita com a simulação de uma contratação dos serviços do genitor, de modo que possamos vincular a conta recebedora ao seu CPF. Também é muito benéfico se existirem testemunhas.
Empresa em nome de terceiros
Quando ocorre: o genitor tem uma empresa formalizada, mas ele não faz parte do quadro societário. O CNPJ existe, a empresa é dele, é ele quem toma decisões ou participa do negócio, mas não está vinculado formalmente a ele.
O que fazer: essa situação é chamada, no direito, de “sociedade de fato”. Ou seja: ela existe no mundo real, mas não está formalizada juridicamente. A comprovação de uma sociedade de fato ocorrerá com a vinculação do genitor à participação nas atividades empresariais.
Isso poderá ser feito através de recebimentos em sua conta bancária que advenham da empresa (recebimento de lucros, “pró-labore”) ou até mesmo a realização de aportes financeiros na sociedade. Neste caso, a eventual existência de testemunhas também é de grande importância.
Renda de aluguéis não declarados
Quando ocorre: o genitor possui imóveis e os destina para locação, mas não existe declaração dessa renda através de nenhum meio.
O que podemos fazer: os aluguéis podem ser comprovados com uma buscas em cartórios, mas se o genitor oculta sua renda, provavelmente não deve ter averbado e registrado o contrato de locação na matrícula do imóvel.
Neste caso, existem algumas saídas: comprovar que os imóveis são de sua propriedade com uma certidão do cartório, verificar nas imobiliárias se alguma é responsável pela sua locação e, em última hipótese, intimar o locatário no processo para ouví-lo.
Investimentos financeiros
Quando ocorre: o genitor alega não ter renda suficiente para um pagamento digno de pensão alimentícia, mas realiza investimentos e aportes financeiros na bolsa de valores, renda fixa ou previdência privada.
O que fazer: os investimentos do genitor não configuram, por si só, ocultação patrimonial, mas ele deve esclarecer no processo suas diversas fontes de renda. A ocultação inicia com a omissão dessa informação ou então a negação da existência desses ativos financeiros.
Assim, no próprio processo podemos pedir ao judiciário para expedir ofícios (ordens) para que as instituições financeiras responsáveis informem se há investimentos desta natureza e especifiquem os valores!
Utilização da empresa para gastos pessoais
Quando ocorre: o genitor sustenta seu padrão de vida utilizando as contas e patrimônio que são de sua empresa. Isto se chama confusão patrimonial.
O que fazer: neste caso teremos que mostrar indícios da existência de confusão patrimonial entre a empresa e a pessoa física. Para isso, podemos utilizar fotos vinculando o genitor a um bom padrão de vida incompatível com a renda que ele alega ter, utilizando bens móveis e imóveis para fins pessoais que sejam de propriedade da empresa etc. Isto é fundamental para pedirmos a quebra do sigilo bancário da empresa, dele e verificar o que está acontecendo ali.
Movimentações bancárias
Quando ocorre: o genitor tem uma ou mais fontes de rendas informais, que possibilitam um acréscimo significativo em seu padrão de vida. Neste caso, a ocultação não é feita de modo elaborado, pois todas suas movimentações financeiras ficam em sua conta bancária.
O que podemos fazer: neste caso teremos que demonstrar ao juiz a existência de indícios de discrepância entre a renda sustentada pelo genitor e sua renda real. Isso poderá ser feito com provas de seu estilo de vida ou então de forma individual, através da análise da forma de funcionamento de seus negócios. A solução deverá dar indícios para justificar o rompimento do sigilo bancário.
Contas bancárias ou bens em nome de terceiros (“laranjas”)
Quando ocorre: o genitor realiza movimentações bancárias utilizando contas bancárias em nome de terceiros, com o objetivo de não vincular o fluxo financeiro ao seu CPF. Ele também pode ser dono e agir como dono de bens móveis e imóveis, mas que também estejam em nome de terceiros. São os famosos “laranjas”.
O que fazer: neste caso, a modalidade de fraude deverá ser avaliada para encontrar uma solução adequada. Os valores recebidos em contas de laranjas tendem a ter uma origem empresarial, de forma que demonstrar a vinculação do genitor com a empresa poderá possibilitar diversas soluções.
Entre elas, é possível contratar a prestação de serviços e rastrear a conta do laranja que é destinatária do pagamento. Assim, com a vinculação anterior da empresa ao genitor, poderemos buscar o rompimento do sigilo bancário empresarial e do laranja.
Quanto aos bens móveis e imóveis, basta mostrar indícios de que, apesar de não estar em seu nome, é ele quem os utiliza no dia-a-dia ou em seus períodos de lazer. O objetivo é comprovar ao juiz que é ele quem controla estes bens na prática!
Novo relacionamento
Quando ocorre: o genitor alega não ter renda nem patrimônio, mas você sabe que ele tem utilizado de sua nova companheira para destinar patrimônio e realizar movimentações bancárias com o objetivo de se desvincular dos valores.
O que fazer: neste caso deveremos comprovar a existência deste relacionamento do genitor, seja ele um casamento ou uma união estável. O casamento é mais simples de comprovar, basta a certidão.
Por sua vez, a união estável necessitará de provas como fotos, prints de conversa e testemunhas para demonstrar a existência da união. Após isso, deveremos partir para os indícios de que tudo o que ele possui está sendo transferido para a titularidade desta companheira. Através disso, conseguiremos vincular o rendimento do casal para ser avaliado na ação de alimentos.
As hipóteses de ocultação de patrimônio e a solução a ser adotada devem sempre ser avaliadas caso a caso por uma equipe especializada, como nós do escritório Felipeto e Corveto. Isso especialmente porque, a comprovação de uma situação irá depender de como isso ocorre especificamente no seu caso, ainda que o tipo de ocultação seja similar à de outra pessoa.
A expertise para assessorar o seu caso com especialização e a individualidade que ele merece são nossos valores em busca de concretizar nosso propósito: auxiliar mulheres e mães na defesa de seus filhos e de si mesmas!
Outras provas patrimoniais que podem contribuir para a fixação da pensão alimentícia
Na ação de alimentos, definimos a condição do genitor com prioridade através da comprovação de renda líquida, ou seja, dinheiro prontamente disponível para utilização. Essa deve ser nossa prioridade!
Mas as provas patrimoniais e de padrão de vida também devem ser utilizadas e podem impactar – e muito – no resultado do seu processo!
O real patrimônio do genitor e seu padrão de vida pode ser comprovado de qualquer forma lícita possível: documentos de cartórios, contratos de gaveta, ofícios do Detran, fotos nas redes sociais, testemunhas, entre outros.
O importante é que as provas sejam suficientes para comprovar o que queremos: que ele está ocultando patrimônio para te pagar menos pensão.
Essa suficiência é avaliada pela nossa equipe de profissionais especializados, que ouvirão os detalhes do seu caso e verificarão as melhores formas de comprovarmos isso para o juiz.
É importante saber que esse tipo de prova não determina o valor da pensão alimentícia, mas ajuda o juiz a entender a verdade do caso. Entenda com alguns exemplos:
- É natural que um genitor que tenha um bom veículo e fotos viajando tenha condições minimamente confortáveis para se sustentar. Nesse caso o juiz não irá presumir que ele é rico, mas saberá com clareza que nenhuma alegação de incapacidade financeira deverá ser acolhida.
- É obvio que um genitor com imóveis, veículos e outros bens possui condições financeiras para sustentar esse patrimônio. Manter um grande patrimônio exige boas condições financeiras. Neste caso o juiz irá entender que o genitor tem sim boas capacidades financeiras. A questão central passará a ser entender o quão boa ela é.
Como você percebeu nenhum dos casos será decidido com base apenas nessas provas. Mas com elas limitamos aquilo que será discutido ou o que o genitor pode tentar alegar no processo. Assim, criamos um limite do ridículo: seria ridículo alguém ostentando nas redes sociais e declarando pobreza diante do juiz.
Esse limite se torna muito mais útil para as duas situações abaixo.
Quando não temos prova da renda do genitor
Se mesmo com todo o andamento do processo não conseguirmos comprovar as condições financeiras do genitor, as comprovações de patrimônio e condições de vida definirão um patamar mínimo e digno para a fixação da pensão alimentícia.
Quando queremos auxílio do Judiciário para buscar provas
Em alguns casos, o juiz irá pedir alguns indícios das condições do genitor para realizar buscas mais ostensivas de suas rendas, contas bancárias etc. As provas patrimoniais e de condições de vida são esses indícios.
Para cada caso existe uma solução e nós estamos aqui para te ouvir e entender como podemos te auxiliar para obter o melhor resultado possível:
Uma atuação especializada em ocultação patrimonial começa antes do protocolo da ação
Como você percebeu, as provas que levamos no processo impactam diretamente no resultado da sua ação. Neste texto vimos um pouco sobre as provas das condições do genitor, mas isso é somente 1/3 das provas que vamos trabalhar em seu processo.
No começo do texto falamos da necessidade do filho e da proporcionalidade. Para comprovar estes itens o juiz pedirá provas da rotina de seu filho, comprovantes de gastos e até mesmo podemos usar seus comprovantes de renda para estabelecer um bom cálculo de proporcionalidade para a pensão alimentícia.
Não vamos tratar destas outras provas neste momento, mas separamos o Guia das Provas para Pensão Alimentícia para te ajudar a entender as provas que você deverá juntar para levar no seu processo de pensão alimentícia.
Essas provas são essenciais para obtermos um bom resultado na sua ação, por isso já comece a separar todas que você puder imediatamente! Com isso, além do seu resultado ser melhor, o tempo necessário para o protocolo da ação também será menor.
Isso ocorre porque para iniciar seu processo devemos buscar desde o inicio o máximo de provas possíveis para o Juiz, especialmente por dois motivos:
As provas que levamos no começo do processo impactam no valor da liminar de pensão alimentícia:
A primeira decisão que buscaremos no processo será a liminar de pensão. Ela pode sair entre 2 semanas a 1 mês após o protocolo da ação.
Uma liminar nada mais é que uma decisão judicial logo no início do processo, sem que o juiz aguarde a defesa do pai. Nela, o juiz já definirá o valor da pensão que o genitor deverá pagar desde já, e esse valor poderá ser mantido até a sentença ao final do processo.
O tempo para finalizar o processo pode demorar e, durante todo este período, será esse valor inicial que te auxiliará. Precisamos que ele seja o melhor possível! Neste outro texto, explicamos mais sobre o tempo de duração de um processo.
Quanto mais indícios de ocultação patrimonial levarmos, mais os juízes terão disposição em nos auxiliar a obter as provas que não conseguimos
Ao ver uma ação bem instruída, o juiz terá outros olhos na hora de analisar nossos pedidos para inversão do ônus da prova e para utilização dos recursos judiciais de investigação patrimonial.
Isso porque, infelizmente, os juizes exigem que a parte utilize previamente as formas extrajudiciais de obtenção de prova para só então autorizar a utilização dos sistemas do Judiciário.
Antes do inicio do seu processo, nossos advogados estabelecerão estratégias extrajudiciais para buscar provas das condições do genitor. Eles também vão te ajudar a reunir as provas das necessidades de seu filho e, se viável na estratégia, das suas condições financeiras.
Conclusão
Este texto foi elaborado pela equipe do FC Família, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações familiares como estas de pensão!
Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!
Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo seu Whatsapp! Teremos o prazer em lhe ajudar!