Estou grávida: já posso pedir pensão alimentícia?

Advogado atuante na área de Direito de Família, Contratos e Consumidor | Inscrito na OAB/PR n. 103.784 | Sócio-fundador do Felipeto & Corveto | felipeto@felipetoecorveto.adv.br
A pensão alimentícia durante a gravidez é um direito do seu filho! Você não precisa passar por esse momento sozinha por culpa de um ex irresponsável. Entenda neste texto como funciona esse pedido especial de pensão alimentícia.

Se você está grávida e seu ex-marido ou ex-namorado não quer pagar a pensão alimentícia, ou diz que só vai ajudar depois que o bebê nascer, saiba que você não deve aceitar isso!

A pensão alimentícia durante a gravidez (ou, em termos jurídicos, os alimentos gravídicos) deve ser paga em situações nas quais a mãe esta grávida e o genitor não contribui com seu filho neste momento.

Isso porque, mesmo antes de nascer o filho já tem direito ao auxílio do pai, e o pai tem a obrigação de ajudar. Inclusive, esse cuidado é essencial para que nasça uma criança forte, saudável e com todas as condições para uma boa vida.

Quais gastos da gravidez entram na pensão?

Como o filho ainda não nasceu, os valores da pensão alimentícia são naturalmente destinados para garantir uma boa preparação para o recebimento do filho, além de todo o acompanhamento médico necessário. Entre os gastos considerados para fixação do valor, se incluem:

  • Gastos com vestuário
  • Gastos com fraldas e utensílios de bebê
  • Gastos com exames médicos, consultas e medicamentos
  • Gastos com suplementação da mãe
  • Auxílio para a mãe caso ela tenha que se afastar do trabalho pela gravidez, especialmente trabalhadoras autônomas

Dá para perceber que os gastos deste período de gravidez se destinam a contribuir para o futuro do filho, algo que é natural deste momento. Por isso, outros gastos também poderão ser incluídos para o cálculo da pensão alimentícia, devendo ser analisado cada caso individualmente! Para saber mais, fale com nossos advogados:

Qual é o valor da pensão durante a gravidez?

Para definir o valor da pensão alimentícia durante a gravidez, assim como em outros processos de alimentos, também será considerado a capacidade contributiva do genitor.

Ou seja, o juiz irá avaliar o quanto o genitor consegue auxiliar sem prejudicar o próprio sustento e, considerando os gastos necessários, irá determinar um valor para o pagamento da pensão alimentícia.

Essa determinação poderá ocorrer antes mesmo da intimação do genitor no processo, com o objetivo de garantir o quanto antes o auxílio necessário para uma boa gestação. Isso se dá através de uma decisão liminar.

Você precisa mostrar que ele provavelmente é o pai

Na ação de alimentos gravídicos temos uma peculiaridade: o pai ainda não registrou a criança, até porque o filho ainda não nasceu.

Por essa razão, é muito importante que você demonstre, de qualquer modo, que o pai é, de fato, o pai. Entenda a lógica: o juiz precisa ter uma mínima segurança de que ele está determinando que a pessoa certa pague uma pensão.

Os indícios de paternidade, portanto, são essenciais para a fixação de alimentos gravídicos. Algumas informações que podem ser usadas para provar a paternidade:

  • Conversas do genitor reconhecendo a paternidade
  • Testemunhas próximas que o reconhecem como pai
  • Testemunhas próximas que reconheçam a existência de um relacionamento anterior, que decorreu na gravidez
  • Fotos, vídeos ou documentos (de viagens por exemplo) que comprovem a existência de um relacionamento anterior, que decorreu na gravidez

Cumpre observar que nos últimos dois casos é necessário que haja coerência entre a data da gravidez e a existência do relacionamento romântico ou ocasional.

Você ficou com alguma dúvida ou gostaria de falar com nossa equipe para buscar a pensão alimentícia judicialmente (ou outra situação de família)? Entre em contato conosco em nosso whatsapp!

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