Se você está grávida e seu ex-marido ou ex-namorado não quer pagar a pensão alimentícia, ou diz que só vai ajudar depois que o bebê nascer, saiba que você não deve aceitar isso!
A pensão alimentícia durante a gravidez (ou, em termos jurídicos, os alimentos gravídicos) deve ser paga em situações nas quais a mãe esta grávida e o genitor não contribui com seu filho neste momento.
Isso porque, mesmo antes de nascer o filho já tem direito ao auxílio do pai, e o pai tem a obrigação de ajudar. Inclusive, esse cuidado é essencial para que nasça uma criança forte, saudável e com todas as condições para uma boa vida.
Quais gastos da gravidez entram na pensão?
Como o filho ainda não nasceu, os valores da pensão alimentícia são naturalmente destinados para garantir uma boa preparação para o recebimento do filho, além de todo o acompanhamento médico necessário. Entre os gastos considerados para fixação do valor, se incluem:
- Gastos com vestuário
- Gastos com fraldas e utensílios de bebê
- Gastos com exames médicos, consultas e medicamentos
- Gastos com suplementação da mãe
- Auxílio para a mãe caso ela tenha que se afastar do trabalho pela gravidez, especialmente trabalhadoras autônomas
Dá para perceber que os gastos deste período de gravidez se destinam a contribuir para o futuro do filho, algo que é natural deste momento. Por isso, outros gastos também poderão ser incluídos para o cálculo da pensão alimentícia, devendo ser analisado cada caso individualmente! Para saber mais, fale com nossos advogados:
Qual é o valor da pensão durante a gravidez?
Para definir o valor da pensão alimentícia durante a gravidez, assim como em outros processos de alimentos, também será considerado a capacidade contributiva do genitor.
Ou seja, o juiz irá avaliar o quanto o genitor consegue auxiliar sem prejudicar o próprio sustento e, considerando os gastos necessários, irá determinar um valor para o pagamento da pensão alimentícia.
Essa determinação poderá ocorrer antes mesmo da intimação do genitor no processo, com o objetivo de garantir o quanto antes o auxílio necessário para uma boa gestação. Isso se dá através de uma decisão liminar.
Você precisa mostrar que ele provavelmente é o pai
Na ação de alimentos gravídicos temos uma peculiaridade: o pai ainda não registrou a criança, até porque o filho ainda não nasceu.
Por essa razão, é muito importante que você demonstre, de qualquer modo, que o pai é, de fato, o pai. Entenda a lógica: o juiz precisa ter uma mínima segurança de que ele está determinando que a pessoa certa pague uma pensão.
Os indícios de paternidade, portanto, são essenciais para a fixação de alimentos gravídicos. Algumas informações que podem ser usadas para provar a paternidade:
- Conversas do genitor reconhecendo a paternidade
- Testemunhas próximas que o reconhecem como pai
- Testemunhas próximas que reconheçam a existência de um relacionamento anterior, que decorreu na gravidez
- Fotos, vídeos ou documentos (de viagens por exemplo) que comprovem a existência de um relacionamento anterior, que decorreu na gravidez
Cumpre observar que nos últimos dois casos é necessário que haja coerência entre a data da gravidez e a existência do relacionamento romântico ou ocasional.
Você ficou com alguma dúvida ou gostaria de falar com nossa equipe para buscar a pensão alimentícia judicialmente (ou outra situação de família)? Entre em contato conosco em nosso whatsapp!