Regulamentação de guarda: quais são e como funciona?

Advogado atuante na área de Direito de Família do FC Família | Inscrito na OAB/PR n. 103.520 | Sócio-fundador do Felipeto & Corveto | corveto@felipetoecorveto.adv.br
Descubra como funcionam os 3 tipos de guarda, suas diferenças e como você deve fazer para regulamentar e regularizar a guarda do seu filho!

É normal que surjam dúvidas quando o assunto é regulamentação de guarda! Neste artigo você encontrará tudo o que precisa saber para decidir qual melhor modalidade de guarda para seu caso e como deve fazer pra regulação!

De quebra, ainda poderá contar com profissionais do FC Família altamente capacitados e com a experiência diária nesta área.

O que é a ação de regulamentação de guarda?

A regulação de guarda serve para ajustar os direitos e deveres dos genitores sobre as crianças. Dentre estes direitos e deveres, destacam-se os seguintes:

  1. Convivência: o tempo que cada um dos genitores passará com as crianças;
  2. Moradia: o local onde a criança terá como lar de referência;
  3. Autoridade: o genitor que poderá e deverá tomar as decisões em relação a vida das crianças;
  4. Obrigação de assistência: é a forma ocorrerá a assistência de cada genitor. Saiba mais sobre pensão alimentícia.

Como padrão, a fixação da guarda ocorre nas situações de genitores separados. Assim, para a regulamentação destes direitos e deveres em relação ao menor, a preferência será em favor de ambos os genitores.

Mas, ainda assim é possível fixar a guarda para os avós ou um terceiro que se demonstre mais apto para melhor atender os interesses da criança.

Quais são os tipos de guarda possíveis?

Existem três tipos de guarda e elas se diferenciam em relação a forma de tratar cada um dos direitos e deveres sobre a criança. Veja abaixo:

– Guarda compartilhada –

ConvivênciaA convivência será definida da forma que atenda melhor aos interesses da criança e disponibilidade do pai e da mãe.  

Assim, poderá ser fixado que o pai irá ver o filho de 15 em 15 dias, no modelo que todos conhecem, assim como poderá ser fixado que verá as crianças dia sim e dia não.  

Como padrão, o pai e a mãe tendem a se acordar com maior frequência para visitas nos finais de semana e uma visita no meio da semana.
MoradiaA criança irá ter um dos lares como referência.

Do pai e da mãe, aquele que ela conviver mais tempo.  

O lar de referência deverá ser perfeitamente ajustado para a criança. Isso vale para o lar de visitação, mas com abertura para maior flexibilidade caso seja cabível no contexto das visitas.

Todavia, caso na regulação da guarda compartilhada se defina o modelo de convivência da guarda alternada, a residência do pai e da mãe deverá ser perfeitamente ajustado para a criança.
AutoridadeA autoridade sobre as crianças será compartilhada entre pai e mãe, que terão iguais deveres e direitos nas tomadas de decisão sobre a vida e futuro da criança.

Neste caso, será necessário que haja um consenso entre os genitores em relação as decisões na vida da criança.

Uma exemplo desta situação é a necessidade de autorização do pai e da mãe para viagem internacional.
Obrigação de assistênciaA obrigação de assistência será fixada com razoabilidade e sempre atendendo o melhor interesse da criança.  

Assim, caso a criança conviva igualmente com o pai e a mãe poderá ser optado por não ter a fixação de pensão alimentícia.  

Todavia, caso a criança conviva mais com o pai ou com a mãe será fixada a pensão alimentícia – a fim de equilibrar a situação.  

Outra possibilidade de fixação de pensão alimentícia é quando as crianças convivem em igual frequência com ambos, mas um deles tem rendimentos superiores ao outro.

Assim, a fim de manter o padrão de vida da criança, o genitor com maiores rendimentos será obrigado a pagar pensão ainda que conviva com a criança de forma igual que a genitora.

– Guarda unilateral –

ConvivênciaA convivência será fixada a fim de atender o melhor interesse da criança, mas neste caso a mãe que tem a guarda será aquela que irá por padrão conviver mais.

Isto porque na fixação da guarda unilateral se entende e deve comprovar a impossibilidade de um dos genitores de honrar com as necessidades da criança.

Assim, normalmente é fixada as visitas a cada 15 dias. Mas isso pode ser alterado dependendo do caso.
MoradiaA moradia neste caso é a mais simples: a criança tem como lar de referência aquele da detentora da guarda, tradicionalmente a mãe.
AutoridadeA autoridade, com obrigações e deveres pela tomada de decisões na vida das crianças será da mãe detentora da guarda.

Neste caso, aquele que detém a guarda deverá tomar as decisões e não necessitará do consenso do pai.

Assim, a diferença da guarda compartilhada, a mãe que detém a guarda não necessitará de autorização do pai para realizar a viagem internacional.  
Obrigação de assistênciaHá sempre a fixação de alimentos neste caso, pois é a única forma do pai que não detém a guarda de contribuir e arcar com seus deveres em relação as crianças.

Saiba mais sobre pensão alimentícia.

– Guarda alternada –

ConvivênciaEste é o caso em que a regra é a convivência meio a meio.

A convivência meio a meio poderá acontecer da forma que melhor se ajustar na realidade da criança e do pai e da mãe.

Exemplos: 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai; um dia com um e outro dia com o outro; metade da semana com um e metade da semana com outro; 20 dias com a mãe e 10 dias com o pai.

A regra é a divisão da convivência com maior tempo para cada genitor!
MoradiaNeste caso a criança terá o lar do pai e da mãe como lar de referência.

As duas casas deverão ser ajustadas de forma a poder receber a criança, e localizadas em um local que torne viável a manutenção da rotina e satisfação das necessidades da criança.
AutoridadeSe aplicam as mesmas regras da guarda compartilhada
Obrigação de assistência  Se aplicam as mesmas regras da guarda compartilhada

Como padrão, a guarda compartilhada é a que tem preferência, pois é ela que normalmente atende ao melhor interesse das crianças.

Por sua vez, a guarda unilateral deve comprovar a incapacidade do pai de prover a devida atenção para a criança.

Já a guarda alternada ocorrerá quando for comprovada a capacidade do pai e da mãe de receber a criança e dividir o tempo dedicado a ela.

Por isso, as provas para cada situação são diferentes. Mas isso veremos no próximo tópico.

Que tipos de prova devo juntar para cada tipo de guarda?

Para cada uma das guardas são necessárias provas diferentes.

A regra é a fixação da guarda compartilhada. Por isso, não é necessário a juntada de nenhuma prova especial neste caso.

Justamente pela preferência em relação a guarda compartilhada é que as outras duas modalidades devem ser comprovadas a solução para o caso.

Veja abaixo alguns exemplos.

– Guarda unilateral –

  • Comprovação de que o genitor não tem tempo para ficar com a criança: excesso de trabalho, necessidade de viagens etc.
  • Comprovação de que o genitor não tem “maturidade” para ficar com a criança: excesso de festas, padrão de vida incondizente com o cuidado de uma criança, irresponsabilidades, uso de entorpecentes etc.
  • Comprovação de que o genitor não tem o interesse de ficar com a criança: ausência de interesse, desprezo, manifestações de terceiros quanto ao desinteresse do genitor etc.

– Guarda alternada –

  • Comprovação da capacidade de ambos os genitores receberem a criança em seu lar: quarto para a criança, cozinha equipada para fazer os alimentos necessários etc.
  • Comprovação da capacidade de ambos os genitores de atuarem na rotina da criança: comprovação de casa próxima a escola e atividades extracurriculares – ou então de veículo para os deslocamentos necessários etc.
  • Comprovação da capacidade de ambos os genitores de estarem presentes na rotina da criança: ausência de conflito com o trabalho, organização de tempo suficiente para atenderem as necessidades das crianças etc.

Posso fazer uma revisional da guarda? E misturar com alimentos e visitas?

Sim! Você pode realizar a revisional da guarda.

Mesmo que já tenha realizado a ação de guarda, é sempre possível realizar a revisional da guarda com a intenção de atualizar a forma que a guarda é definida ou a forma que é executada:

  • Alterando a guarda atual para uma das outras duas possíveis
  • Alterando a forma que a atual guarda é definida. Por exemplo: manter a guarda compartilhada, mas tirar as visitas no meio da semana ou acrescentar mais visitas em outros dias.

Em todo o caso, é necessário que se demonstre que houve alteração na situação fática a justificar a alteração da guarda.

Isto porque a guarda fixada anteriormente teve que observar a situação que existia a nível fático e os requisitos legais.

Neste contexto, é necessário demonstrar que a situação fática se alterou e que outra solução legal é o que atende ao melhor interesse da criança.

Para isto, basta observar os itens anteriores que já abordamos!

Quero prosseguir com a ação de guarda! O que devo fazer?

Bom, você chegou até aqui, entendeu quais são as modalidades de guarda. Agora, vamos te explicar como funciona o processo regulamentação/modificação de guarda.

Aqui no FC, nós trabalhamos desde o início até o final do caso, ou seja, até conseguir o direito da mãe e da criança.

É comum imaginarmos que um processo judicial é burocrático, demorado e chato. Mas isso não é verdade.

Nosso atendimento ocorre em todo o Brasil de modo 100% virtual e a própria ação atualmente também ocorre de modo 100% virtual! Ou seja: sem sair de casa é possível realizar a revisão da pensão.

Na prática, para entrar com o processo, basta alguns documentos pessoais e outras informações sobre a criança – além das provas que informamos neste artigo.

Assim, é só entrar em contato com o FC Familia, um escritório especializado em direito de família ou então com seu advogado de confiança!

Quanto tempo demora para conseguir a regulação da guarda?

Um processo judicial leva tempo, é verdade!

Mas nem sempre é possível esperar anos para obter a regulamentação de guarda.

Por isso, aqui no escritório sempre fazemos um pedido liminar de regulamentação da guarda de forma provisória.

Essa guarda provisória normalmente é determinada em até 4 semanas após o protocolo da ação e já define os direitos e obrigações dos genitores em relação a guarda e alimentos.

Ou seja, ao invés de esperar todo o trâmite processual, o juiz (amparado pela lei) já determina um termo para moradia, convivência, autoridade e pensão alimentícia.

Então, não podemos lhe dar uma resposta certeira sobre quanto tempo demora. Mas, por experiência, estimamos que o processo demore a partir de 5 meses para obtermos uma sentença, uma decisão final de primeiro grau!

Mas antes mesmo do final da ação já teremos a regulação provisória😊

Conclusão

Este texto foi elaborado pela equipe do FC Família, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações familiares como estas de pensão!

Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!

Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo seu Whatsapp! Teremos o prazer em lhe ajudar!

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